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Exame oftálmico: Ultrassom ocular

Muitas pessoas não sabem e até se espantam quando se fala da necessidade de fazer ultrassom do olho. O conhecimento que se tem para a grande maioria é que esse exame é realizado apenas no abdômen. Isso não é verdade, o ultrassom pode ser realizado nos olhos sim e com muitas indicações.

O exame de ultrassom ocular analisa as estruturas internas e a anatomia do olho, principalmente quando o exame de fundo de olho não consegue ser realizado pela ocorrência de opacidades presentes no olho, como acontece por exemplo em paciente com catarata.

É um método complementar para avaliação do olho, que traz informações importantes para o diagnóstico de várias patologias como descolamento de retina, hemorragia intraocular, luxação de cristalino, lesões inflamatórias, definição de tumores intraoculares, neoformações retrobulbar (atrás do olho), entre outras patologias oculares. 

Umas das indicações mais realizadas é nos casos de pré-operatório de cirurgias de catarata para avaliar a retina, pois pelo fato da catarata não permitir uma avaliação da retina, necessita saber se esta estrutura tem alguma alteração prévia.

Para realização da desse exame é usado um equipamento de ultrassom com transdutores de baixa penetração sendo de 10 a 15 MHz. Faz-se o uso de um colírio anestésico sobre a superfície ocular alguns minutos antes do exame, nos casos que será realizado com as pálpebras abertas. 

É um exame rápido, não invasivo, completamente indolor, realizado com os olhos fechados ou abertos e com gel sobre a região ocular onde será colocada o transdutor do ultrassom, que permite a captura de todas as imagens necessárias do olho e em torno do olho. Não há necessidade de preparação prévia para a realização desse exame e nem da suspensão do uso de medicamentos ou colírios.

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